O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Corregedoria Regional, suspendeu liminarmente os efeitos de uma decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis que havia determinado o cumprimento de sentença contra o prefeito Robério Oliveira, restaurando a sanção de suspensão de seus direitos políticos.
A decisão do corregedor regional, desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, foi proferida na segunda-feira (27) em resposta a uma correição parcial ajuizada pela defesa do prefeito. O recurso aponta suposto abuso de poder por parte do juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara de Eunápolis, ao ter decidido pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, mesmo com ordem superior que determinava a suspensão do processo.
De acordo com a defesa do prefeito, o processo em questão, referente a uma antiga ação civil por improbidade administrativa, está suspenso desde o julgamento de um agravo de instrumento pela 3ª Turma do TRF1.
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – A liminar concedida reafirma que, até o julgamento final da ação rescisória, deve ser mantida a suspensão do cumprimento da sentença, especialmente no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos do gestor.
“Nos termos do acórdão, a suspensão do cumprimento de sentença na ação originária deve ser mantida ‘até o julgamento final do agravo de instrumento ou ulterior deliberação’ da Turma julgadora, termo que, até o momento, não se efetivou”, destacou o desembargador Ney de Barros Bello Filho.
Para o corregedor, “a desconsideração da determinação judicial superior implica descumprimento de ordem judicial” e coloca em risco a permanência do prefeito no cargo, configurando “dano sério e irreparável”.
Conforme um advogado ouvido pelo Radar News, correição é um instituto regimental do Tribunal que foi muito bem usado juridicamente pela defesa de Robério Oliveira. “Assim, apenas o Pleno do TRF1 poderá afastar a liminar do corregedor”, explicou o advogado.
AÇÃO DE IMPROBIDADE – A sentença em questão decorre de uma ação por improbidade administrativa ajuizada em 2007. O prefeito Robério Oliveira questiona a validade do trânsito em julgado da condenação, alegando que o processo foi afetado pelas alterações nos prazos judiciais durante a pandemia de Covid-19.
Paralelamente, outro réu na mesma ação propôs uma ação rescisória que teve a tutela antecipada inicialmente deferida para suspender os efeitos da condenação. Em agosto de 2024, a 3ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, suspender o cumprimento da sentença até que a ação rescisória fosse julgada.
No entanto, no último dia 6 de maio, o juiz federal Pablo Baldivieso determinou a retomada da execução da sentença, decisão agora suspensa pela Corregedoria.
A matéria segue em trâmite no âmbito da Justiça Federal, e a decisão liminar poderá ser confirmada ou revista no julgamento do mérito pela Corte Especial Administrativa do TRF1.
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Fonte: Política – Radar News














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