
O Governo do Estado da Bahia publicou ato administrativo exonerando o delegado da Polícia Civil Marco Antonio de Oliveira Neves, que atuava como titular da Delegacia Territorial de Caravelas, no Extremo Sul do estado. A decisão, assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (03) e se baseia em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além de elementos constantes do processo administrativo disciplinar nº 012.2961.2021.0045684-01.
Medida mais grave da legislação administrativa
A demissão representa a penalidade mais severa prevista na legislação administrativa estadual, aplicada após a conclusão de um procedimento disciplinar que concluiu pela “incompatibilidade da permanência do agente no serviço público”. O delegado ocupava o cargo com cadastro funcional nº 20.531.276, vinculado à Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
Segundo o ato administrativo, a decisão se apoia em dispositivos da Lei nº 11.370/2009, que organiza a Polícia Civil do Estado da Bahia, e na Lei nº 6.677/1994, que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
Fundamentos legais citados
No arcabouço da Lei nº 11.370/2009, foram invocados os seguintes incisos do artigo 90:
XLIX — valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou para terceiros;
XLIII — praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio, com abuso ou desvio de poder;
LIII — cometer infração penal que torne incompatível o exercício da função policial.
Além disso, foi aplicado o artigo 95, inciso IX, que prevê sanções para faltas disciplinares descritas nos incisos enumerados entre XXXVIII e LVI do artigo 90.
Na esfera da Lei nº 6.677/1994, o ato administrativo menciona:
O artigo 176, inciso X, que proíbe o uso do cargo para obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros em prejuízo da dignidade da função pública;
O artigo 192, inciso XII, que versa sobre transgressões às proibições estabelecidas no artigo 176.
Processo administrativo e sigilo
Até o momento, o conteúdo detalhado do processo administrativo disciplinar que culminou na demissão não foi divulgado ao público. Autoridades consultadas pela reportagem afirmam que a referência à atuação da Procuradoria Geral do Estado indica que todos os trâmites legais — incluindo contraditório e ampla defesa — foram observados conforme prevê a legislação.
Repercussões institucionais
Questionada sobre os impactos da saída do delegado, a Polícia Civil da Bahia informou que as atividades na Delegacia Territorial de Caravelas seguem normalmente, sem prejuízo às funções de investigação e de polícia judiciária prestadas à população local. Autoridades de segurança pública destacam que a medida visa assegurar a disciplina funcional e a observância rigorosa das normas que regem a carreira policial no estado.
Especialistas em direito administrativo ouvidos em caráter reservado observaram que a utilização conjunta de dispositivos das leis que regem tanto a Polícia Civil como o estatuto do servidor indica uma abordagem jurídica robusta por parte da administração estadual — embora a ausência de detalhes sobre os fatos apurados mantenha incógnitas sobre as condutas específicas que ensejaram a penalidade.
Por: MDD
Fonte: Medeiros Dia Dia














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