Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe que atos infracionais graves cometidos por adolescentes possam ser considerados pela Justiça após o autor completar 18 anos. A iniciativa é do deputado federal Neto Carletto (Avante-BA) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
Pela proposta, infrações equiparadas a crimes hediondos ou praticadas com violência ou grave ameaça não terão os registros automaticamente extintos ao atingir a maioridade penal. A manutenção dependerá de decisão judicial fundamentada, com garantia de contraditório e ampla defesa.
O texto estabelece que os registros terão caráter sigiloso, com acesso restrito às autoridades judiciais e às partes do processo. Também prevê revisão obrigatória a cada dois anos e proíbe qualquer forma de divulgação pública das informações.

O projeto ainda autoriza que o juiz considere atos infracionais praticados antes dos 18 anos na fixação da pena, desde que haja decisão judicial definitiva reconhecendo o fato e que não ocorra dupla punição pelo mesmo ato.
Segundo Neto Carletto, a proposta não trata de redução da maioridade penal, mas de permitir análise judicial em situações de extrema gravidade. O texto prevê aplicação apenas para atos cometidos após a entrada em vigor da lei e aguarda despacho para iniciar tramitação nas comissões da Câmara.
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Fonte: Política – Radar News














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