Projeto de lei de Neto Carletto propõe manter registro de atos infracionais graves após os 18 anos


Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe que atos infracionais graves cometidos por adolescentes possam ser considerados pela Justiça após o autor completar 18 anos. A iniciativa é do deputado federal Neto Carletto (Avante-BA) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.

Pela proposta, infrações equiparadas a crimes hediondos ou praticadas com violência ou grave ameaça não terão os registros automaticamente extintos ao atingir a maioridade penal. A manutenção dependerá de decisão judicial fundamentada, com garantia de contraditório e ampla defesa.

O texto estabelece que os registros terão caráter sigiloso, com acesso restrito às autoridades judiciais e às partes do processo. Também prevê revisão obrigatória a cada dois anos e proíbe qualquer forma de divulgação pública das informações.

Deputado federal Neto Carletto (Avante-BA), autor do projeto protocolado na Câmara dos Deputados

O projeto ainda autoriza que o juiz considere atos infracionais praticados antes dos 18 anos na fixação da pena, desde que haja decisão judicial definitiva reconhecendo o fato e que não ocorra dupla punição pelo mesmo ato.

Segundo Neto Carletto, a proposta não trata de redução da maioridade penal, mas de permitir análise judicial em situações de extrema gravidade. O texto prevê aplicação apenas para atos cometidos após a entrada em vigor da lei e aguarda despacho para iniciar tramitação nas comissões da Câmara.



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