
Acusados estavam presos desde junho de 2024. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a participação de ambos no crime, mas decidiram pela absolvição. Mulher já havia sido condenada por outro homicídio ocorrido em 2017.
O Tribunal do Júri da Comarca de Medeiros Neto, no Extremo Sul da Bahia, absolveu, nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, Paulo César Rodrigues de Souza, de 30 anos, e Tamires Souza dos Santos, de 36 anos, acusados do homicídio de Valdimar Pereira de Moura, que tinha 39 anos na época do crime, ocorrido em junho de 2024.
O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Humberto José Marçal, da Vara Criminal de Medeiros Neto. Os dois réus respondiam à acusação de homicídio qualificado por motivo fútil, conforme o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
Relembre o caso
Segundo a denúncia apresentada à Justiça, o crime aconteceu no dia 15 de junho de 2024, por volta das 6h30, no interior de uma residência localizada às margens da rodovia BA-290, no bairro Planalto II, em Medeiros Neto.
De acordo com a acusação, Paulo César e Tamires teriam agido em conjunto, utilizando uma arma branca, descrita como facão ou facoa, para atingir a vítima, ex-companheiro de Tamires. Na época do crime, Tamires estava em liberdade condicional em decorrência de sua condenação pela morte de Sueli Ferreira Souza, conhecida como Pretinha.
O laudo de necropsia apontou que Valdimar Pereira de Moura morreu em decorrência de politraumatismo na região da cabeça e do pescoço.
Na época do homicídio, Paulo César era apontado como foragido do Presídio Regional de Nanuque, em Minas Gerais, e possuía, segundo informações relatadas à época, um mandado de prisão relacionado ao crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Ele também teria confessado participação no homicídio de Valdimar.
Os dois acusados aguardavam julgamento no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, onde, conforme as informações apresentadas, estavam presos desde a época do crime.
Tamires já havia sido condenada por outro homicídio
Tamires Souza dos Santos também esteve envolvida em outro caso de homicídio registrado em Medeiros Neto. O crime ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2017, quando Sueli Ferreira Souza, conhecida como “Preta“, foi morta a golpes de faca dentro de sua residência, localizada na Rua do Derba, às margens da rodovia BA-290.
O caso foi levado ao Tribunal do Júri em maio de 2019, quando três envolvidos foram condenados.
Na ocasião, Tamires Souza dos Santos recebeu pena de 11 anos e 6 meses de prisão. Breno de Jesus Azevedo também foi condenado a 11 anos e 6 meses, enquanto Marleide Neves da Cruz de Jesus recebeu pena de 14 anos de prisão. As três condenações foram estabelecidas inicialmente em regime fechado.
O histórico criminal de Tamires chama a atenção por envolver dois processos de homicídio registrados no município, com resultados diferentes perante o Tribunal do Júri: uma condenação em 2019 e a absolvição anunciada nesta terça-feira (27).
Jurados reconheceram participação, mas decidiram pela absolvição
Durante a sessão do Tribunal do Júri, foram ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios dos acusados. Após os debates entre acusação e defesa, os jurados responderam aos quesitos apresentados pelo Tribunal.
Conforme a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do homicídio e a participação dos dois acusados no crime.
Entretanto, ao responderem ao quesito referente à absolvição, os jurados decidiram, por maioria de votos, absolver Paulo César e Tamires, mesmo após reconhecerem a participação de ambos no episódio.
Com a decisão absolutória, os demais quesitos relacionados às circunstâncias qualificadoras e às teses jurídicas subsequentes ficaram prejudicados.
A sentença não especifica o fundamento que levou os jurados à absolvição, uma vez que a votação ocorreu por meio do quesito genérico previsto no Código de Processo Penal.
Justiça determina expedição de alvarás de soltura
Após o veredicto, o juiz Humberto José Marçal formalizou a absolvição dos dois acusados, respeitando a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
A determinação, entretanto, não significa necessariamente que os dois serão colocados em liberdade, uma vez que a existência de outras ordens de prisão ou condenações com pena ainda a cumprir pode impedir a soltura.
No caso de Tamires, a condenação anterior pelo homicídio de Sueli Ferreira Souza torna necessária a verificação de sua situação na execução penal. O mesmo se aplica a Paulo César, diante das informações sobre a existência de mandado de prisão anterior.
A decisão estabelece ainda que, após o trânsito em julgado, sejam realizadas as comunicações aos órgãos competentes para atualização dos registros criminais.
Por: SESSÉ GUIMMAS / MDD
Fonte: Medeiros Dia Dia













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