ONG denuncia abandono de cães em via pública e pede solução à Prefeitura de Itanhém



A vice-presidente da ONG Amor Sem Dono, Maybí Machacalis, de Itanhém, relatou à Redação do MDD uma situação de emergência envolvendo cachorras em situação de rua na Avenida Maria Moreira, no centro da cidade, que estariam mordendo moradores e, ao mesmo tempo, sendo alvo de ameaças de morte por parte da população.

Segundo a dirigente, que também é indígena e ativista ambiental, a ONG não dispõe de abrigo próprio e os voluntários acabam acolhendo alguns animais em suas casas.

No entanto, após denúncias de vizinhos incomodados, ela não pôde mais manter os resgates em sua residência. “Eu já abrigo vários animais na minha casa, mas fui denunciada e notificada. Me perguntaram para onde levar, mas nós não temos para onde tirar”, disse.

Na semana retrasada, representantes da entidade se reuniram com a administração municipal, que teria se comprometido a financiar o aluguel de um espaço para acolher os animais.

No entanto, segundo a vice-presidente, a promessa ainda não foi cumprida. “Parece que estão querendo empurrar a situação para não arcar com o abrigo. A gente está desesperado, procurando uma casa para alugar e salvar esses animais que estão jurados de morte”, afirmou.

Outro ponto levantado pela ONG é a desconfiança em relação a propostas de enviar os animais para propriedades rurais.

A dirigente contou que, em experiência anterior, filhotes entregues a um fazendeiro foram abandonados em uma estrada. “Por isso não confiamos nessa alternativa. Muitas vezes dizem que vão cuidar, mas acabam soltando no caminho ou deixando os bichos sem alimentação”, denunciou.

A situação gera tensão entre a população e os protetores independentes, que também relatam ameaças por tentar proteger os animais.

Enquanto isso, a ONG segue em busca de doações e, principalmente, de um espaço adequado para garantir a segurança dos cães e da comunidade.

O que diz a lei?

A principal lei contra maus-tratos de animais no Brasil é a Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza abusos e maus-tratos a animais silvestres, domésticos e domesticados.

Essa lei foi alterada pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou as penas para maus-tratos a cães e gatos, que agora podem resultar em 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda. 

Voluntários e a população de modo geral aguardam ações do poder público que tragam uma solução para o problema, eficaz tanto para os animais quanto para a comunidade.

Por: MDD



Fonte: Medeiros Dia Dia