Pedido de afastamento do prefeito Robério é rejeitado por falta de respaldo legal, segundo a presidência da Câmara


Presidente Valdiran Marques assinou decisão que rejeitou o pedido de afastamento do prefeito por falta de respaldo legal

Um requerimento que pedia a perda da função pública do prefeito Robério Oliveira (PSD) foi arquivado pela presidência da Câmara de Vereadores de Eunápolis. A proposta foi apresentada pelo vereador Jorge Maécio (Avante) e protocolada em 23 de abril.

No documento, ele pleiteava que a medida fosse adotada de forma monocrática, com convocação imediata do vice-prefeito.

Segundo o presidente da Casa, Valdiran Marques (PSD), o pedido é juridicamente incabível. A decisão afirma que a suspensão dos direitos políticos do gestor, mencionada no requerimento, está sem efeito por força de liminar concedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 27 de agosto de 2024. A determinação judicial continua válida até o desfecho de uma ação rescisória em tramitação.

O despacho ressalta que não há previsão legal para que o presidente da Câmara declare, isoladamente, a perda do mandato de um chefe do Executivo. A Constituição, a Lei de Improbidade Administrativa e o Decreto-Lei nº 201/1967 atribuem tal competência ao Judiciário ou ao Legislativo, desde que por meio de processo formal, com garantia de defesa, instrução e votação em plenário.

Vereador Jorge Maécio, autor do requerimento que pedia o afastamento do prefeito Robério

A presidência também destacou que o vereador não pediu abertura de processo de cassação, o que inviabilizaria a adoção do rito previsto em lei. Além disso, apontou que os direitos políticos do prefeito foram restabelecidos por decisão judicial e que a tentativa de afastá-lo com base em informação inverídica fere os princípios da legalidade e da separação dos poderes.

Com base nesses argumentos, o requerimento foi arquivado por inadequação formal e ausência de fundamentos jurídicos que justifiquem a medida. A decisão foi instruída com cópia da sentença que garantiu a continuidade do mandato do prefeito.



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