STF encerra disputa e confirma validade do mandato de Jânio Natal em Porto Seguro


O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na longa batalha jurídica sobre a elegibilidade de Jânio Natal (PL), prefeito de Porto Seguro. Em julgamento finalizado na segunda-feira (11), a 1ª Turma da Corte manteve, por unanimidade, o registro de candidatura e o mandato do gestor, eleito em 2024. O Colegiado negou provimento ao último recurso interposto pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, que buscava enquadrar Jânio no conceito de “prefeito itinerante”. A acusação sustentava que o prefeito estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, prática proibida pela Constituição Federal, ao considerar sua eleição anterior em Belmonte, em 2016.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, já havia negado seguimento ao recurso de forma monocrática em abril. Na segunda-feira, seu voto foi referendado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O entendimento consolidado pela Suprema Corte é de que a inelegibilidade para um terceiro mandato exige o exercício efetivo do cargo. Como Jânio Natal renunciou à prefeitura de Belmonte em 2016 antes da posse, ele não chegou a administrar o município, o que impede a contagem daquele período como um primeiro mandato.
Com a decisão da Primeira Turma, o processo atingiu o chamado trânsito em julgado, o que significa que não cabem mais recursos. Na prática, a decisão blinda o mandato de Jânio Natal contra novos questionamentos baseados nos mesmos argumentos e pacifica a situação política em Porto Seguro.



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