Cabrália: TRE-BA rejeita recurso e mantém desaprovação das contas de Girlei Lima


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) inadmitiu o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo prefeito de Santa Cruz Cabrália, Girlei Lima Nazareth, e pelo vice, Cláudio Alexandre Faria Mendes, o Xepa, que buscavam reverter a desaprovação de suas contas de campanha. A decisão foi prolatada na última sexta-feira (21).

Os recorrentes alegaram que a decisão do TRE-BA divergia da jurisprudência de outros tribunais eleitorais, citando o TRE-SE, TRE-MT, TRE-PA e o TSE, principalmente quanto ao uso de equipamentos gráficos de um sócio doador pessoa física e à aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para irregularidades de pequeno valor.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – No entanto, o relator, o juiz eleitoral Maurício Kertzman Szporer, considerou que o recurso não preenchia os requisitos de admissibilidade. Segundo ele, os recorrentes não demonstraram de forma clara a semelhança entre os casos citados e a decisão contestada. Além disso, o relator argumentou que a divergência quanto à Recomendação TRE-BA nº 01/2024 não pode ser considerada como interpretação de norma federal.

“Com efeito, cada tribunal se refere a parâmetro normativo próprio, de sorte que descabe falar-se em divergência de interpretação de um mesmo dispositivo de norma federal ou constitucional”, destacou o relator.

Prefeito Girlei, de blusa branca, ao lado do vice, Claudio Alexandre

Diante disso, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, determinou a inadmissão do recurso e a manutenção da decisão anterior, que rejeitou as contas de campanha dos recorrentes.
Girlei Lima (PDT) foi o único prefeito da Costa do Descobrimento eleito ou reeleito em 2024 a ter as contas de campanha reprovadas.

CONTAS REPROVADAS – Em novembro do ano passado, o juiz da 121ª Zona Eleitoral, Tibério Coelho Magalhães, desaprovou as contas de campanha de Girlei e de Xepa referentes às eleições municipais de 2024 e determinou o recolhimento do valor de R$ 12.500,00.

No parecer técnico, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas, materiais de publicidade doados pelo sócio de uma gráfica, alcançando um montante de R$ 12.500,00. Esse valor representa percentual de 9,51% em relação ao total de gastos de campanha do então candidato. Há vários anos, o TRE-BA tem adotado o entendimento no sentido da desaprovação de contas cujas irregularidades totalizem percentual superior a 5% do total de gastos da campanha.

RECURSOS NEGADOS – Em um primeiro recurso interposto por Girlei e por Xepa, em novembro do ano passado, o TRE-BA deu provimento parcial, mantendo a desaprovação das contas, mas afastando a ordem de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

No dia 10 de março, o TRE-BA manteve a sentença pela desaprovação das contas do prefeito e do vice, ao negar provimento a novo agravo regimental interposto por ambos. O juiz eleitoral Maurício Kertzman Szporer também manteve a decisão que afastou a necessidade de recolhimento do valor de



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