
O empresário Wnaldo de Oliveira Baleeiro, proprietário de um supermercado na cidade de Vereda, foi detido por uma guarnição da Polícia Militar na manhã da última segunda-feira (19), acusado de descumprir medida protetiva de urgência e ameaçar a ex-companheira.
Segundo apuração da reportagem do MDD, Wnaldo teria violado determinações judiciais concedidas com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visavam garantir a segurança da vítima. As circunstâncias que levaram à sua detenção foram registradas por câmeras de segurança instaladas nas proximidades da residência da ex-companheira.
As imagens mostram o empresário passando diversas vezes em frente ao imóvel. Em determinado momento, ele aparece portando uma faca e uma manga, ocasião em que teria feito ameaças, afirmando que faria com a vítima o mesmo que estava prestes a fazer com a fruta. Em seguida, ele corta a manga diante da residência.
A cena foi presenciada pelo pai da vítima, que acionou imediatamente a Polícia Militar. Após a abordagem, Wnaldo de Oliveira Baleeiro foi conduzido à sede da Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (8ª Coorpin), em Teixeira de Freitas.
Na manhã desta quarta-feira (21), o empresário passou por audiência de custódia, na qual a Justiça decidiu pela manutenção da prisão preventiva. Ele foi encaminhado para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTF), onde permanece à disposição do Judiciário.
Nota da defesa
A defesa de Wnaldo de Oliveira Baleeiro, por meio de sua advogada, enviou uma nota à redação do Medeiros DiaDia. Confira a íntegra:
“A defesa de Wnaldo de Oliveira Baleeiro, representada pela advogada criminalista Flávia Falquetto Raposa (OAB/BA 73.462), informa que, em audiência de custódia realizada nesta data, foi mantida a prisão preventiva.
A defesa discorda tecnicamente da decisão, especialmente quanto à inexistência de descumprimento de medida protetiva, e adotará as medidas legais cabíveis para resguardar os direitos do acusado.
O processo segue em fase inicial, inexistindo qualquer condenação, devendo ser respeitado o princípio da presunção de inocência.”
Histórico de ameaças
De acordo com relatório da autoridade policial anexado ao processo nº 5042820-29.2025.8.08.0048, que tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca da Serra/ES, os conflitos entre o ex-casal não são recentes. O documento aponta que, em 11 de novembro de 2025, ocorreram desentendimentos graves, e desde então o requerido vinha constantemente importunando e ameaçando a vítima, o que motivou o pedido judicial de medidas protetivas.
A Lei Maria da Penha tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime previsto na legislação vigente.
O caso segue sob investigação, e novas informações poderão ser divulgadas à medida que o processo avance.
Por: Sessé Guimmas / MDD
Fonte: Medeiros Dia Dia














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